Em São Paulo, o prefeito Bruno Covas libera (PSDB) formalizou em decreto, na última sexta-feira (18), a liberação para o retorno das aulas presenciais aos estudantes do ensino superior e também as atividades não curriculares nas escolas da cidade a partir de 7 de outubro.
Desde março, início da pandemia no Brasil, as aulas migraram para o formato virtual e devem seguir nesta modalidade até o final do ano, segundo a Semesp, entidade que representa as mantenedoras de ensino superior no Brasil. Espera-se que 90% das 148 universidades vinculadas ao Semesp não retomem as aulas presenciais.
As aulas continuarão sendo ministradas de forma remota até o fim de 2020, em todos os campus da USP. Em nota, o Mackenzie registrou que “permanece acompanhando as orientações das autoridades públicas para que possa definir o adequado momento de retorno, visando a preservação da saúde e a continuidade das atividades acadêmicas com qualidade e excelência”.
PROTOCOLO OFICIAL DE REABERTURA DE AULAS PRÁTICAS E EDUCAÇÃO INFORMAL
Determinações Gerais
* Reduzir a densidade ocupacional, limitada a ocupação interna dos estabelecimentos educativos a 35% de sua capacidade máxima, enquanto a Cidade de São Paulo encontrar-se na classificação amarela do Plano São Paulo, e a 50%, enquanto encontrar-se na classificação verde.
* Intensificar a limpeza de banheiros e só permitir seu uso em condições sanitárias adequadas às recomendações especiais durante a quarentena.
* Reforçar a Desinfecção e Limpeza de áreas de maior fluxo de frequentadores, como salas de aula e corredores, limitando, sempre que possível, a convivência.
- Regras Básicas de Funcionamento
* Providenciar um quadro especial de horários, a fim de garantir a integralização da capacidade limitada temporariamente e a higienização das salas de aulas entre uma turma e outra.
* Designar horário especial, preferencialmente às manhãs, para recebimento de alunos pertencentes ao grupo de risco, ou, se não for possível, congelar os planos por eles contratados até que o município progrida à fase verde do Plano São Paulo.
* Controlar as entradas de modo a garantir o respeito à capacidade máxima reduzida de usuários.
* Evitar aglomerações de qualquer tipo, inclusive nas entradas dos estabelecimentos.
* Garantir a obrigatoriedade do uso de máscaras em tempo integral pela totalidade dos frequentadores, funcionários, gestores ou terceirizados.
* Tomar as providências necessárias para preservar o distanciamento social mínimo de 1,5 metros entre as pessoas no interior dos estabelecimentos educativos.
* Oferecer ao público e aos funcionários, em lugares estratégicos, álcool gel 70%, sobretudo nas salas de aula, nos corredores e nas entradas e saídas.
* Proibir atividades coletivas cuja prática não permita o distanciamento social mínimo.
* O uso de bebedouros públicos fica condicionado à utilização de copos ou garrafas de uso pessoal.
* Suspender a utilização dos chuveiros de vestiários, mantendo apenas banheiros abertos.
* Limitar a quantidade de pessoas nos elevadores, se houver, a 30% de sua capacidade.
* Aulas práticas devem observar as seguintes regras específicas:
– Separar as estações de trabalho, ao menos, 1,5 metros uma da outra, intercalando-as, se necessário;
– Organizar os materiais que serão utilizados em cada aula, mantendo-se a bancada sempre livre, e diminuindo-se sua exposição, restando vedado o reaproveitamento ou reutilização de quaisquer instrumentos, sem que haja a devida higienização;
* Objetos de uso comum devem ser manejados através de material descartável, higienizando-se as mãos antes do processo;
– Deixar margem de tempo, entre as aulas, para viabilizar todos os procedimentos de higiene e limpeza dos equipamentos;
* As áreas de venda e consumo de alimentos seguirão os protocolos setoriais próprios.
- Educação, Conscientização e Orientação de Alunos
* Divulgar amplamente por meio de cartazes ou faixas, banners e panfletos as regras de segurança sanitária para alunos e usuários, em especial quanto à utilização de máscaras e a manutenção de distanciamento mínimo.
* Onde houver filas, sinalizar no solo distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
- Horários Extraordinários de funcionamento
* Enquanto vigorar o Plano São Paulo, os estabelecimentos só poderão operar com aulas presenciais por no máximo de 6h diárias.
- Apoio aos Funcionários, Escalas de trabalho e Regras de Higiene
* Deverão ser estabelecidas as jornadas de trabalho compatíveis com os horários reduzidos de funcionamento, com o fim de evitar concentração de colaboradores no estabelecimento.
* Reduzir o número de colaboradores administrativos e, na medida do possível, adotar o home office.
* Permitir o trabalho no sistema de teletrabalho para empregados que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas ou abrigos, sendo que, se não for possível o teletrabalho, o empregador deverá acordar com o empregado uma forma alternativa de manutenção do emprego, podendo, para tal, utilizar os recursos previstos na legislação federal atualmente vigente.
* Se possível, o empregador poderá disponibilizar maneiras alternativas de viabilizar a presença do empregado ao local de trabalho, oferecendo uma solução humana e responsável ao cuidado do menor, a qual deverá ser decidida em conjunto com a mãe.
* Assegurar-se de que máscaras, luvas (quando for o caso) não sejam compartilhados entre os funcionários ou terceirizados.
* Treinar os funcionários e terceirizados sobre as normas de funcionamento devendo realizar palestras, preferencialmente em formato digital ou preleções em espaço aberto.
* Orientar os funcionários a seguirem as seguintes medidas de segurança fora do ambiente de trabalho.